STF · repercussão geral
Tema 1356 de repercussão geral do STF
Excesso de poder regulamentar de ato do Poder Executivo que regulamenta lei sobre o regime jurídico e promoção de servidor público.
Trânsito em Julgado em 30/11/2024
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º; I; LX; LIV; LXXVIII; 37; e 39; §1º, da Constituição Federal, se o decreto que regulamentou o lapso temporal necessário para promoção por merecimento de servidores do quadro de pessoal do Estado do Paraná extrapolou os limites estabelecidos pela lei que define o regime dos servidores.
Tese firmada
É infraconstitucional a controvérsia sobre o excesso de poder regulamentar de ato do Poder Executivo que regulamenta lei sobre o regime de servidor público.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1356 do STF
1 decisão do STF cita o Tema 1356 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1356 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o Tema 1356 do STF.
- STFARE 1.612.638/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 03/08/2026publicada em 04/08/2026