STF · repercussão geral

Tema 1369 de repercussão geral do STF

Possibilidade, ou não, de reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº 6.683/79.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 26/02/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (15/02/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Flávio Dino
Leading case
ARE 1501674
Reconhecimento
15/02/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 1º, III; 3º, I; 4º, I, II; 5º, XLIV, §§ 1º, 2º e 3º, da Constituição Federal e 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o reconhecimento de anistia a crime de ocultação de cadáver (crime permanente), cujo início da execução ocorreu antes da vigência da Lei da Anistia, mas continuou de modo ininterrupto a ser executado após a sua vigência, à luz da Emenda Constitucional 26/85 e da Lei nº 6.683/79.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1369 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1369 do STF.