STF · repercussão geral

Tema 1379 de repercussão geral do STF

Inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.

Trânsito em Julgado em 15/03/2025

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (01/03/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1524946
Reconhecimento
01/03/2025
Tese
01/03/2025

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; 145; § 1º; e 150; II, da Constituição Federal se o PIS e a COFINS devem compor a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados no regime do lucro presumido.

Tese firmada

É infraconstitucional a controvérsia sobre a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL apurados sob o regime do lucro presumido.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1379 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1379 do STF.

A decisão que cita o Tema 1379 do STF.

  1. TRF4Sem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Vivian Josete Pantaleão Caminha1ª Seçãojulgada em 09/03/2026publicada em 09/03/2026

    AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 1379/STF. MANUTENÇÃO. A justificativa apresentada pelo agravante não se mostra suficiente para desfazer os fundamentos da decisão recorrida, de modo que a manutenção da aplicação do Tema 1379/STF ao…

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