STF · repercussão geral

Tema 140 de repercussão geral do STF

Extensão da Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, concedida aos Procuradores do Estado de Minas Gerais, aos Procuradores da Fazenda Estadual, referente a período anterior à unificação das carreiras.

Trânsito em Julgado em Em 13/02/2009

Repercussão geral
Não há repercussão geral (28/11/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Menezes Direito
Leading case
RE 593388
Reconhecimento
28/11/2008
Tese
28/11/2008

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput; 39, § 1º; e 132, da Constituição Federal, a extensão, ou não, da denominada Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, instituída pela Lei Delegada nº 46/2000 e concedida aos Procuradores do Estado de Minas Gerais, aos Procuradores da Fazenda Estadual, no período anterior à unificação das carreiras, ou seja, antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 56/2003 à Constituição Estadual.

Tese firmada

A questão do direito de os Procuradores da Fazenda do Estado de Minas Gerais receberem a Gratificação de Atividade Institucional Autônoma – GAIA, paga aos procuradores daquele Estado, no período anterior à unificação das carreiras, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 140 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 140 do STF.

A decisão que cita o Tema 140 do STF.

  1. TJPBSem númeroAcórdãoNão conhecido
    3ª Turma Recursalpublicada em 04/06/2026processual_civil

    RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO ENCERRA O PROCESSO. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA NO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 41 DA LEI 9.099/95. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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