STF · repercussão geral

Tema 1410 de repercussão geral do STF

Aplicação anual mínima em ações e serviços públicos de saúde, conforme vinculação constitucional do art. 198, §2º da Constituição Federal e do art. 77, do ADCT, em período anterior à Lei Complementar nº 141/201. Descumprimento por parte de Estado. Análise sobre a constitucionalidade da determinação judicial de compensação parcial do valor devido, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 01/10/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (06/08/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Alexandre De Moraes
Leading case
ARE 1412406
Reconhecimento
06/08/2025

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 198; §2º, da Constituição Federal e 77, do ADCT, a possibilidade de reduzir a condenação do ente federativo para aplicar apenas 10% do valor que deixou de usar na área de saúde, em relação ao mínimo constitucional então previsto, antes do advento da Lei Complementar nº 141/2012, que regulamentou as consequências da falta de aplicação do mínimo constitucional na área da saúde.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1410 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1410 do STF.