STF · repercussão geral
Tema 1422 de repercussão geral do STF
Acesso inicial e direto aos níveis avançados de carreira por servidores que possuírem, no ato de investidura, a titulação acadêmica exigida por lei.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 19/09/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; 39; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei estadual (Lei estadual nº 15.961/2005 do Estado de Minas Gerais) que garantiu o direito de servidores serem posicionados em níveis avançados da carreira, de acordo com a titulação acadêmica que possuírem no momento da investidura no cargo.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1422 do STF
1 decisão do STJ cita o Tema 1422 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1422 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 1422 do STF.
- STJAREsp 3.082.275/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 26/08/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Por fim, deixo de majorar os honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que a verba honorária já foi fixada na origem em 20% sobre o valor…
- TJMGApelação Cível 1000737-03.2025.8.13.0024AcórdãoNegadoRel. Des. Aurea Maria Brasil Santos Perez5ª Câmara Cíveljulgada em 05/03/2026publicada em 09/03/2026constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REENQUADRAMENTO INICIAL EM NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pela UEMG contra acórdão que deu parcial…
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