STF · repercussão geral

Tema 1426 de repercussão geral do STF

Possibilidade, ou não, de os Estados-Membros determinarem a caça de espécies exóticas invasoras em seu território, à luz dos arts. 24, VI e 225 da Constituição Federal.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 29/09/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral (13/09/2025)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Flávio Dino
Leading case
RE 1430827
Reconhecimento
13/09/2025

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24; VI; e 225, da Constituição Federal a constitucionalidade da Lei estadual nº. 17.295/2020, do Estado de São Paulo que: “autoriza o controle populacional ou o manejo de espécies da fauna exótica ao território nacional declaradas, pelo órgão competente, invasoras e/ou nocivas aos seres humanos, ao meio ambiente, à agricultura, à pecuária, à saúde pública e às espécies da fauna silvestre nativa no Estado de São Paulo”.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1426 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1426 do STF.