STF · repercussão geral
Tema 1433 de repercussão geral do STF
Legitimidade ativa de consumidor para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Trânsito em Julgado em 08/10/2025
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 175; parágrafo único; III , da Constituição Federal, se o consumidor final tem legitimidade para demandar a repetição de valores cobrados em fatura de energia elétrica decorrentes da inclusão de ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1433 do STF
2 decisões do STJ citam o Tema 1433 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1433 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 1433 do STF.
- STJAREsp 3.290.630/SPMonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 14/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do agravo em recurso especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia em tela (Tema repetitivo n. 1.433/STJ), o…
- STJAREsp 3.205.465/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 09/09/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, julgo prejudicada a análise do agravo em recurso especial e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação do acórdão a ser proferido no recurso representativo da controvérsia em tela (Tema repetitivo n. 1.433/STJ), o…