STF · repercussão geral

Tema 1434 de repercussão geral do STF

Incidência do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA).

Trânsito em Julgado em 18/09/2026

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1539721

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 150; III; c, da Constituição Federal, a aplicabilidade do princípio da anterioridade nonagesimal sobre a contribuição ao Fundo Estadual de Infraestrutura do Estado de Goiás (FUNDEINFRA), de acordo com as Leis Estaduais nº 21.670/2022 e nº 21.671/2022, bem como do Decreto estadual nº 10.187/2022.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1434 do STF

1 decisão do STF cita o Tema 1434 do STF, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1434 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o Tema 1434 do STF.

  1. STFRcl 95.727/GOMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/06/2026publicada em 15/06/2026
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  2. TJGOSem númeroAcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Fernando de Mello Xavier2ª Seção Cívelpublicada em 22/05/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. FUNDEINFRA. CONTRIBUIÇÃO FACULTATIVA. INAPLICABILIDADE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação rescisória ajuizada pelo Estado de Goiás visando desconstituir acórdão que, em mandado de segurança…

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