STF · repercussão geral

Tema 1438 de repercussão geral do STF

Constitucionalidade da admissão de trabalhadores para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de concurso público e autorização em lei específica.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 30/09/2025

Repercussão geral
Há repercussão geral
Órgão
Plenário
Relator
Min. Nunes Marques
Leading case
RE 1493234

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37;II; IV; 61; § 1º; II; “a”; e 173; § 1º; II,, da Constituição Federal, a necessidade de lei especifica para a criação dos chamados “empregos em comissão” e para a admissão de trabalhadores em funções de direção, chefia e assessoramento em empresas públicas e sociedades de economia mista.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1438 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1438 do STF.