STF · repercussão geral

Tema 1439 de repercussão geral do STF

Possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.

Trânsito em Julgado em 14/03/2026

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 1569089

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; IV; 2º; 5º; II; XIII; XXXIX; XLVI; 97; e 170; IV; parágrafo único, da Constituição Federal, se é possível impor condenações civis por danos morais e materiais, bem como cominar multa civil (astreintes) à empresa transportadora em razão do tráfego de veículos com excesso de carga em rodovias federais, tendo em vista que a conduta já está sujeita a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1439 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1439 do STF.

A decisão que cita o Tema 1439 do STF.

  1. TRF3Sem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Carlos Eduardo Delgado3ª Turmapublicada em 10/09/2026

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