STF · repercussão geral
Tema 1439 de repercussão geral do STF
Possibilidade de cumulação de sanções civis e de multa inibitória (astreintes) com a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro para a infração de transportar carga com excesso de peso em rodovias federais.
Trânsito em Julgado em 14/03/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; IV; 2º; 5º; II; XIII; XXXIX; XLVI; 97; e 170; IV; parágrafo único, da Constituição Federal, se é possível impor condenações civis por danos morais e materiais, bem como cominar multa civil (astreintes) à empresa transportadora em razão do tráfego de veículos com excesso de carga em rodovias federais, tendo em vista que a conduta já está sujeita a penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1439 do STF
Nenhuma decisão da base cita o Tema 1439 do STF.
A decisão que cita o Tema 1439 do STF.
- TRF3Sem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Carlos Eduardo Delgado3ª Turmapublicada em 10/09/2026
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE CARGA COM EXCESSO DE PESO EM RODOVIAS FEDERAIS. REITERAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DIFUSOS. TUTELA INIBITÓRIA. TEMA 1104/STJ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação do Ministério Público Federal contra sentença que…
Ver no tribunalCopiar citação