STF · repercussão geral

Tema 1449 de repercussão geral do STF

Direito do estudante com deficiência à matrícula em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis ou à disponibilização de vaga em instituição privada custeada pelo Estado, na inexistência de vaga na rede pública apta a atendê-lo.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 26/03/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral
Órgão
Plenário
Relator
Min. Flávio Dino
Leading case
RE 1589301

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 208, III , da Constituição Federal as seguintes questões: a) Possibilidade de exigir individualmente do Estado a garantia de matrícula de estudante com deficiência em estabelecimento público de ensino em tempo integral situado nas proximidades de sua residência ou do local de trabalho de seus responsáveis; e; b) Possibilidade de determinar, na inexistência de vaga para o estudante com deficiência na rede pública de ensino em tempo integral, a disponibilização de vaga em instituição privada custeada pelo Poder Público, à luz dos arts. 6º, 205, caput, e 208, II, da CF.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1449 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1449 do STF.

A decisão que cita o Tema 1449 do STF.

  1. TJESSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Fernando Estevam Bravin Ruy3ª Câmara Cívelpublicada em 31/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. ATRASO NO PAGAMENTO DE MEDIÇÕES. TERMO INICIAL. DATA DA MEDIÇÃO VERSUS ACEITE DA NOTA FISCAL. ILEGALIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível…

    Ver no tribunal
    Copiar citação