STF · repercussão geral
Tema 1451 de repercussão geral do STF
Inadmissibilidade, nos termos do artigo 5º, inciso LVI, da Constituição Federal, de provas resultantes de desrespeito comissivo ou omissivo aos direitos fundamentais da vítima, notadamente sua dignidade e honra, pelo magistrado e demais atores processuais durante a realização dos atos instrutórios nos processos por crimes sexuais.
Mérito julgado
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 5º, X, LIV; LVI; e 93; IX, da Constituição Federal, a definição se a prova produzida em audiência de instrução realizada em processo por crime sexual deve ser considerada ilícita quando obtida em contexto de desrespeito, por ação ou omissão dos atores processuais, aos direitos fundamentais da vítima, especialmente sua dignidade, honra e integridade psicológica.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1451 do STF
1 decisão do STF cita o Tema 1451 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1451 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o Tema 1451 do STF.
- STFARE 1.541.125/SCInformativoNão classificadoRel. Min. Alexandre de MoraesTribunal Plenojulgada em 18/06/2026penalVer no tribunal
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