STF · repercussão geral

Tema 1452 de repercussão geral do STF

Possibilidade de penhora do único bem residencial da família, alugado a terceiros, ante à alegação de que a renda se destina para subsistência ou moradia.

Trânsito em Julgado em 14/05/2026

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
RE 1583707

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º; III; 5º; II; LIV; LV; 6º; 170; II; e 226, da Constituição Federal, se subsiste a impenhorabilidade do bem de família quando o único imóvel residencial da entidade familiar se encontra alugado a terceiros, sem que o devedor comprove que a renda proveniente da locação se destina ao custeio de moradia ou à subsistência própria ou de sua família.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1452 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1452 do STF.