STF · repercussão geral
Tema 1471 de repercussão geral do STF
Limites constitucionais da utilização, por organizações religiosas, de nomes, marcas, símbolos, sinais exteriores, elementos litúrgicos e demais signos identitários associados a outras entidades religiosas.
Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 24/09/2026
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; V; e XXIX, da Constituição Federal, se a liberdade religiosa e a proteção às liturgias autorizam a relativização da exclusividade de uso de marca ou signo distintivo de organização religiosa devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 1471 do STF
Nenhuma decisão da base cita o Tema 1471 do STF.
A decisão que cita o Tema 1471 do STF.
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