STF · repercussão geral

Tema 1471 de repercussão geral do STF

Limites constitucionais da utilização, por organizações religiosas, de nomes, marcas, símbolos, sinais exteriores, elementos litúrgicos e demais signos identitários associados a outras entidades religiosas.

Acórdão de Repercussão Geral publicado em Publicado em: 24/09/2026

Repercussão geral
Há repercussão geral
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cristiano Zanin
Leading case
ARE 1584106

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; V; e XXIX, da Constituição Federal, se a liberdade religiosa e a proteção às liturgias autorizam a relativização da exclusividade de uso de marca ou signo distintivo de organização religiosa devidamente registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 1471 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 1471 do STF.

A decisão que cita o Tema 1471 do STF.

  1. TJPRApelação Cível 0025955-72.2024.8.16.0001AcórdãoNegado
    Rel. Des. Gilberto Ferreira8ª Câmara Cíveljulgada em 27/07/2026publicada em 27/07/2026civil

    Direito civil e direito do consumidor. Apelação cível. Indenização por danos materiais e morais decorrentes de falha na prestação de serviço em transporte aéreo internacional. Recursos de apelação da Tam Linhas Aéreas e do Banco C6 não providos, com majoração dos honorários recursais. I. Caso em…

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