STF · repercussão geral

Tema 172 de repercussão geral do STF

Reeleição de membro do Ministério Público para o exercício de atividade político-partidária após a Emenda Constitucional nº 45/2004.

Trânsito em Julgado em 13/09/2017

Repercussão geral
Há repercussão geral (04/06/2009)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ellen Gracie
Leading case
RE 597994
Reconhecimento
04/06/2009
Tese
04/06/2009

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 14, § 5º; e 128, § 5º, II, e, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de membro do Ministério Público, licenciado e eleito para o exercício de atividade político-partidária antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45/2004, concorrer à reeleição após a vigência desta norma.

Tese firmada

Membro do Ministério Público possui direito a concorrer à nova eleição a ser reeleito, nos termos do art. 14, § 5º da Constituição Federal, desde que já ocupe cargo eletivo à época do advento da EC 45/2004.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 172 do STF

1 decisão do STJ cita o Tema 172 do STF, em 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 172 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o Tema 172 do STF.

  1. STJAREsp 2.019.003/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 02/12/2022penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 172 DO STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

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