STF · repercussão geral
Tema 255 de repercussão geral do STF
Prazo prescricional para a execução contra o Estado de débitos oriundos da extinta Minascaixa.
Trânsito em Julgado em Em 16/04/2010
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 173, § 1º, II, da Constituição Federal, qual o prazo prescricional para a execução contra o Estado de débitos oriundos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minascaixa.
Tese firmada
A questão da definição do prazo prescricional para a execução contra o Estado, de débitos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - Minascaixa, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 255 do STF
5 decisões do STJ citam o Tema 255 do STF, de 2015 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 255 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 6 decisões mais recentes que citam o Tema 255 do STF.
- TJPBSem númeroAcórdãoNegado3ª Câmara Cívelpublicada em 09/09/2026tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PARO O FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que não apresenta repercussão geral o recurso…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.194.091/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/02/2025tributario
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial do ESTADO DE GOIAS e, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do…
- STJRE nos EAREsp 122.031MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 05/08/2022consumidor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 673/STF. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE nos EREsp 1.287.831MonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 05/08/2022consumidor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 673/STF. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.
- STJRE nos EDcl no AgRg no AREsp 104.584/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 23/04/2015
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente
- STJRE nos EAREsp 116.901/PRMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 26/03/2015
Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de março de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente