STF · repercussão geral

Tema 255 de repercussão geral do STF

Prazo prescricional para a execução contra o Estado de débitos oriundos da extinta Minascaixa.

Trânsito em Julgado em Em 16/04/2010

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (12/03/2010)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ellen Gracie
Leading case
RE 603448
Reconhecimento
12/03/2010
Tese
12/03/2010

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; e 173, § 1º, II, da Constituição Federal, qual o prazo prescricional para a execução contra o Estado de débitos oriundos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais – Minascaixa.

Tese firmada

A questão da definição do prazo prescricional para a execução contra o Estado, de débitos da extinta Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais - Minascaixa, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 255 do STF

5 decisões do STJ citam o Tema 255 do STF, de 2015 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 255 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2015 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 6 decisões mais recentes que citam o Tema 255 do STF.

  1. TJPBSem númeroAcórdãoNegado
    3ª Câmara Cívelpublicada em 09/09/2026tributario

    DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONTRIBUIÇÃO PARO O FUNDO DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que não apresenta repercussão geral o recurso…

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  2. STJREsp 2.194.091/GOMonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 14/02/2025tributario

    Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do RISTJ, NÃO CONHEÇO do Recurso Especial do ESTADO DE GOIAS e, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do…

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  3. STJRE nos EAREsp 122.031MonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 05/08/2022consumidor

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 673/STF. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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  4. STJRE nos EREsp 1.287.831MonocráticaNegado
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 05/08/2022consumidor

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. PRAZO PRESCRICIONAL. TEMA 673/STF. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGUIMENTO NEGADO.

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  5. Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 23/04/2015

    Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de abril de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente

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  6. STJRE nos EAREsp 116.901/PRMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 26/03/2015

    Ante o exposto, INDEFIRO LIMINARMENTE o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, § 5.º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de março de 2015. MINISTRA LAURITA VAZ Vice-Presidente

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