STF · repercussão geral

Tema 301 de repercussão geral do STF

Cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de celular.

Trânsito em Julgado em Em 23/11/2010

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (10/09/2010)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ellen Gracie
Leading case
RE 592887
Reconhecimento
10/09/2010
Tese
10/09/2010

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, I, 155, II, da Constituição Federal e 24, § 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a possibilidade, ou não, de cobrança de ICMS sobre serviço de habilitação de telefone celular.

Tese firmada

A questão da exigibilidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviço de habilitação de celular tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 301 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 301 do STF.

A decisão que cita o Tema 301 do STF.

  1. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Eduardo Velho17ª Câmara de Direito Privadojulgada em 14/07/2026publicada em 15/07/2026

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