STF · repercussão geral

Tema 332 de repercussão geral do STF

Restituição dos valores pagos a consórcio em razão de desistência do consorciado.

Trânsito em Julgado em Em 23/11/2010

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (22/10/2010)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ellen Gracie
Leading case
RE 628914
Reconhecimento
22/10/2010
Tese
22/10/2010

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, o direito, ou não, de consorciado à restituição dos valores pagos referentes às prestações de consórcio, no caso de desistência, antes do encerramento do grupo.

Tese firmada

A questão da possibilidade de devolução das parcelas pagas em consórcio, no caso de desistência do consorciado antes do encerramento do grupo, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

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Nenhuma decisão da base cita o Tema 332 do STF.

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