STF · repercussão geral
Tema 36 de repercussão geral do STF
Competência da Justiça do Trabalho para execução de contribuições previdenciárias.
Trânsito em Julgado em 05/03/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 109, I; e 114, III (na redação dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004), da Constituição Federal, se a Justiça do Trabalho é competente para executar, de ofício, somente as contribuições previdenciárias relativas às parcelas da condenação que constem expressamente das decisões que proferir ou também aquelas decorrentes das verbas que são devidas, em decorrência do reconhecimento do vínculo de emprego, mas que não constam de forma especificada no título judicial exequendo.
Tese firmada
A competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança somente a execução das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir, não abrangida a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 36 do STF
6 decisões do STF citam o Tema 36 do STF, de 2014 a 2025; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 36 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o Tema 36 do STF.
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. William Douglas3ª Turma Especializadajulgada em 12/06/2026publicada em 07/07/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DECORRENTES DE DECISÕES TRABALHISTAS. INDISPONIBILIDADE DOS CÓDIGOS "2909" E "6092" NO PER/DCOMP. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFRcl 81.379/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 15/07/2025publicada em 16/07/2025
- STFRcl 68.357/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 28/08/2024publicada em 29/08/2024
- TJPR0004181-40.2020.8.16.0190AcórdãoProvidoRel. Des. José Sebastião Fagundes Cunha3ª Câmara Cíveljulgada em 30/10/2023publicada em 31/10/2023administrativo
EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO DE DEMISSÃO. SENTENÇA QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APLICABILIDADE DO TEMA 606/STF. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO ADMINISTRATIVA-FUNCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SENTENÇA REFORMADA…
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- STFRcl 26.671 AgR/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Roberto BarrosoPrimeira Turmajulgada em 20/02/2018publicada em 01/03/2018
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. TEMA 36 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Não guarda relação de aderência estrita com a tese fixada no julgamento do tema 36 da repercussão geral o debate acerca do termo inicial da incidência de…
- STFRcl 26.670 MC/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Celso de Mellojulgada em 10/08/2017publicada em 18/08/2017
- STFRcl 26.671/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Roberto Barrosojulgada em 24/04/2017publicada em 28/04/2017
- STFRE 630.467/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 29/09/2014publicada em 02/10/2014