STF · repercussão geral

Tema 419 de repercussão geral do STF

Dever de as concessionárias de serviços públicos cumprirem suas obrigações contratuais mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.

Trânsito em Julgado em 06/09/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (10/06/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
AI 844777
Reconhecimento
10/06/2011
Tese
10/06/2011

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 1º, III, da Constituição Federal, se as concessionárias de serviços públicos estão obrigadas, ou não, a cumprirem suas obrigações contratuais, mesmo que em área de risco à integridade física de seus funcionários.

Tese firmada

A questão de estarem as concessionárias de serviços públicos obrigadas ao cumprimento do contrato, ainda que o local de execução esteja em área de risco à integridade física de seus funcionários, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 419 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 419 do STF.

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