STF · repercussão geral

Tema 420 de repercussão geral do STF

Extensão de progressão salarial a servidores efetivados por Lei Estadual.

Trânsito em Julgado em Em 15/09/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (10/06/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
AI 843751
Reconhecimento
10/06/2011
Tese
10/06/2011

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 37, II, da Constituição Federal, a extensão, ou não, de progressão salarial a servidor que fora efetivado pela Lei 10.254/1990 do Estado de Minas Gerais.

Tese firmada

A questão do direito à progressão salarial concedida pela Lei estadual n. 10.961/1992, regulamentada pelo Decreto n. 36.033/94, a servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER efetivados pela Lei estadual n. 10.254/1990 tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 420 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 420 do STF.