STF · repercussão geral

Tema 446 de repercussão geral do STF

Destinação de parte do valor das astreintes a fundo estadual de defesa do consumidor.

Trânsito em Julgado em 05/09/2011

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (24/06/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Ministro Presidente
Leading case
ARE 640523
Reconhecimento
24/06/2011
Tese
24/06/2011

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo, 5º, XXXVI, da Constituição Federal, a possibilidade de se destinar parte do valor das astreintes, originadas do descumprimento de ordem judicial que determina o restabelecimento de serviço de telefonia, a fundo estadual de defesa do consumidor, a fim de se evitar enriquecimento indevido.

Tese firmada

A questão da legitimidade de destinar parte do valor das astreintes recebidas pelo descumprimento de ordem judicial que determina o restabelecimento de serviço de telefonia a fundo estadual de defesa do consumidor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 446 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 446 do STF.