STF · repercussão geral
Tema 463 de repercussão geral do STF
Violação à coisa julgada em decorrência de preclusão referente à juntada de acordo apenas por ocasião dos embargos à execução.
Trânsito em Julgado em 12/09/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, violação à coisa julgada em decorrência de preclusão referente à juntada de acordo, celebrado antes da propositura da ação de conhecimento, mas levado aos autos somente na fase dos embargos à execução.
Tese firmada
A questão da ofensa à coisa julgada pela homologação, na fase executória do processo, do termo de acordo de adesão da Lei Complementar n. 110/2001, firmado com a Caixa Econômica Federal - CEF e o titular da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 463 do STF
1 decisão do STJ cita o Tema 463 do STF, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 463 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o Tema 463 do STF.
- STJRE no REsp 2.195.134/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 23/04/2026consumidor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, BEM COMO AO ATO JURÍDICO PERFEITO, AO DIREITO ADQUIRIDO E AOS LIMITES DA COISA JULGADA. EXAME DE NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 660 DO STF. NEGATIVA DE…