STF · repercussão geral

Tema 468 de repercussão geral do STF

Termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS (reafirmação do entendimento fixado no tema 144).

Trânsito em Julgado em 02/03/2015

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (20/08/2011)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
RE 541856
Reconhecimento
20/08/2011
Tese
20/08/2011

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, o termo inicial da prescrição para ação de cobrança da diferença decorrente da incidência dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar nº 110/2001 na multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.

Tese firmada

A questão da definição do termo inicial da prescrição da ação de cobrança das diferenças dos expurgos inflacionários reconhecidos pela Lei Complementar n. 110/2001, para atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, incidentes na multa de 40% (quarenta por cento) sobre os depósitos dessa conta vinculada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral (reafirmação da mesma tese constante no tema 144).

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 468 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 468 do STF.

A decisão que cita o Tema 468 do STF.

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