STF · repercussão geral
Tema 507 de repercussão geral do STF
Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.
Trânsito em Julgado em 27/05/2021
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada – atividade de “paging” – : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.
Tese firmada
Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 507 do STF
Nenhuma decisão da base cita o Tema 507 do STF.
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