STF · repercussão geral

Tema 507 de repercussão geral do STF

Imposto a incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada.

Trânsito em Julgado em 27/05/2021

Repercussão geral
Não há repercussão geral (19/03/2021)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Marco Aurélio
Leading case
RE 660970
Reconhecimento
19/03/2021
Tese
19/03/2021

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada – atividade de “paging” – : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Tese firmada

Não possui repercussão geral a discussão, à luz dos artigos 155, inciso II e 156, inciso III, da Constituição Federal, sobre o imposto que deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada atividade de paging.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 507 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 507 do STF.

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