STF · repercussão geral
Tema 538 de repercussão geral do STF
Competência para processar e julgar ação em que se discute pagamento de adicional de insalubridade a servidor público de ex-Território Federal ante a existência de convênio firmado entre a União e o Estado-membro para o qual cedido.
Trânsito em Julgado em 18/05/2017
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, bem como do art. 31, § 1º, da EC 19/98, a competência, ou não, da Justiça Federal para processar e julgar ação em que se discute pagamento de adicional de insalubridade a servidores do extinto Território Federal de Roraima ante a existência de convênio firmado entre a União e o Estado de Roraima, no qual atribuída a este último a responsabilidade, no período de vigência da avença, pelo pagamento de determinadas verbas remuneratórias a servidores a ele cedidos.
Tese firmada
Não tem repercussão geral a questão constitucional sobre a competência da Justiça estadual para processar e julgar ação relacionada ao pagamento de adicional de insalubridade a servidor público de ex-Território cedido a Estado-membro por convênio firmado com a União.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 538 do STF
1 decisão do STF cita o Tema 538 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 538 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o Tema 538 do STF.
- STFRE 868.498 AgR/RRAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 31/08/2018publicada em 17/09/2018
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