STF · repercussão geral

Tema 538 de repercussão geral do STF

Competência para processar e julgar ação em que se discute pagamento de adicional de insalubridade a servidor público de ex-Território Federal ante a existência de convênio firmado entre a União e o Estado-membro para o qual cedido.

Trânsito em Julgado em 18/05/2017

Repercussão geral
Não há repercussão geral (04/11/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Luís Roberto Barroso
Leading case
RE 584247
Reconhecimento
04/11/2016
Tese
04/11/2016

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, I, da Constituição Federal, bem como do art. 31, § 1º, da EC 19/98, a competência, ou não, da Justiça Federal para processar e julgar ação em que se discute pagamento de adicional de insalubridade a servidores do extinto Território Federal de Roraima ante a existência de convênio firmado entre a União e o Estado de Roraima, no qual atribuída a este último a responsabilidade, no período de vigência da avença, pelo pagamento de determinadas verbas remuneratórias a servidores a ele cedidos.

Tese firmada

Não tem repercussão geral a questão constitucional sobre a competência da Justiça estadual para processar e julgar ação relacionada ao pagamento de adicional de insalubridade a servidor público de ex-Território cedido a Estado-membro por convênio firmado com a União.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 538 do STF

1 decisão do STF cita o Tema 538 do STF, em 2018; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 538 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2018, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o Tema 538 do STF.

  1. STFRE 868.498 AgR/RRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 31/08/2018publicada em 17/09/2018

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA. PROMOÇÃO. COMPETÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO ARTIGO 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DEFICIÊNCIA NA…

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