STF · repercussão geral

Tema 557 de repercussão geral do STF

Contagem de pontos por tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério para promoção de servidores públicos municipais.

Trânsito em Julgado em 12/08/2013

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (15/06/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 630152
Reconhecimento
15/06/2012
Tese
15/06/2012

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput do art. 5º e do caput do art. 37 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da alínea c do inciso II do art. 21 da Lei 11.000/2004, do Município de Curitiba, que estabelece o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério de pontuação para crescimento vertical (promoção) de servidores públicos municipais.

Tese firmada

A questão de o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal ser um dos critérios específicos para a promoção na carreira de servidor público municipal, conforme previsto na Lei 11.000/2004 do Município de Curitiba, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 557 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 557 do STF.