STF · repercussão geral
Tema 557 de repercussão geral do STF
Contagem de pontos por tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério para promoção de servidores públicos municipais.
Trânsito em Julgado em 12/08/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do caput do art. 5º e do caput do art. 37 da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da alínea c do inciso II do art. 21 da Lei 11.000/2004, do Município de Curitiba, que estabelece o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal como critério de pontuação para crescimento vertical (promoção) de servidores públicos municipais.
Tese firmada
A questão de o tempo de gerenciamento de equipes decorrente de designação formal ser um dos critérios específicos para a promoção na carreira de servidor público municipal, conforme previsto na Lei 11.000/2004 do Município de Curitiba, tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 557 do STF
Nenhuma decisão da base cita o Tema 557 do STF.