STF · repercussão geral

Tema 584 de repercussão geral do STF

Possibilidade de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, e análise de eventual prescrição da ação.

Trânsito em Julgado em 03/06/2013

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (14/09/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
ARE 655403
Reconhecimento
14/09/2012
Tese
14/09/2012

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz do inciso I do art. 109 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de ingresso da Aneel e da Eletrobrás no polo passivo de ação de restituição de valores despendidos na construção de rede de energia elétrica em imóvel rural, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como a prescrição da ação.

Tese firmada

A questão da possibilidade de inclusão das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobrás e da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL no polo passivo da ação, com o deslocamento da competência para a Justiça Federal, bem como da prescrição da pretensão de repetição de indébito ajuizada pelo recorrido, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 584 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 584 do STF.

A decisão que cita o Tema 584 do STF.

  1. TJCESem númeroAcórdãoNão classificado
    Segunda Turmajulgada em 23/08/2018publicada em 25/10/2024

    ACÓRDÃO:O Colegiado, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do(a) eminente Relator(a).

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