STF · repercussão geral

Tema 586 de repercussão geral do STF

Necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor de gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais.

Trânsito em Julgado em 19/08/2013

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (14/09/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
AI 855810
Reconhecimento
14/09/2012
Tese
14/09/2012

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso II do art. 5º e dos incisos X e XV do art. 37 da Constituição Federal, a exigência, ou não, de lei em sentido formal para fixar o valor das gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais.

Tese firmada

A questão sobre a necessidade de lei em sentido formal para a fixação do valor das gratificações mensais pagas a chefes de cartório e escrivães eleitorais tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/3/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 586 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 586 do STF.