STF · repercussão geral
Tema 588 de repercussão geral do STF
Modificação ou revogação de lei municipal mediante decreto, por alegada contrariedade a lei federal.
Trânsito em Julgado em 22/05/2013
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 59 da Constituição Federal, a admissibilidade, ou não, de modificação ou revogação de lei municipal mediante ato administrativo (decreto), por alegada contrariedade a lei federal.
Tese firmada
A questão da validade de o ato administrativo normativo (decreto municipal) modificar ou revogar lei municipal, contestada em face da legislação federal, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 588 do STF
1 decisão do STF cita o Tema 588 do STF, em 2020; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 588 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o Tema 588 do STF.
- STFARE 1.279.950/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 04/09/2020publicada em 09/09/2020