STF · repercussão geral

Tema 621 de repercussão geral do STF

Revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.

Trânsito em Julgado em 11/03/2013

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (06/12/2012)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Gilmar Mendes
Leading case
ARE 715088
Reconhecimento
06/12/2012
Tese
06/12/2012

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Agravo interposto de decisão que não admitiu o recurso extraordinário em que se discute, à luz da parte final do inciso IV do art. 8º, combinado com o art. 149, e do inciso II do art. 150, todos da Constituição Federal, a revogação da multa prevista no art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como sua aplicabilidade em razão do atraso no pagamento da contribuição sindical rural.

Tese firmada

A questão da subsistência da multa do art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, pelo recolhimento da contribuição sindical rural em atraso, após a edição da Lei n. 8.022/1990, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 621 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 621 do STF.