STF · repercussão geral

Tema 68 de repercussão geral do STF

Validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

Trânsito em Julgado em 23/05/2008

Repercussão geral
Não há repercussão geral (26/04/2008)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Cármen Lúcia
Leading case
RE 573181
Reconhecimento
26/04/2008
Tese
26/04/2008

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI; 170, caput e IV; 173, § 4º; e 238, da Constituição Federal, validade, ou não, de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo.

Tese firmada

A questão da validade de contrato de adesão, firmado entre distribuidora e revendedora de combustíveis, que confere exclusividade de fornecimento de produtos derivados de petróleo, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 68 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 68 do STF.

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