STF · repercussão geral

Tema 760 de repercussão geral do STF

Competência da Justiça Federal comum para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista à percepção de quinquênios completados anteriormente à opção.

Trânsito em Julgado em Em 08/10/2014

Repercussão geral
Não há repercussão geral (12/09/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Ricardo Lewandowski
Leading case
RE 630643
Reconhecimento
12/09/2014
Tese
12/09/2014

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em ação rescisória em que se discute, à luz dos arts. 125; 142 e 153, §§ 2º e 3º, da Constituição de 1967 (com a redação conferida pela Emenda Constitucional 1/1969) e dos arts. 5º, II, XXXV e LIV; 21, X; 93, IX; 100 e 173, § 1º, da Constituição de 1988, se quando ajuizada a ação ordinária, em julho de 1980, a Justiça Federal comum era competente para processar e julgar causas em que se controverte acerca do direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista à percepção de quinquênios completados anteriormente à opção, quando eram regidos pela Lei 1.711/1952. Questiona-se, também, a validade da condenação ao pagamento de custas e de juros de mora, além da reversão da garantia rescisória.

Tese firmada

A questão sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar causas em que se discute o direito de servidores estatutários do extinto Departamento de Correios e Telégrafos optantes pelo regime celetista, que requerem o pagamento de quinquênios completados anteriormente à opção, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda o interesse das partes.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 760 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 760 do STF.