STF · repercussão geral

Tema 780 de repercussão geral do STF

Legitimidade do conhecimento de ofício da incompetência para o julgamento de execução fiscal na hipótese de inobservância do art. 578 do Código de Processo Civil.

Trânsito em Julgado em 09/02/2015

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (21/11/2014)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
ARE 840432
Reconhecimento
21/11/2014
Tese
21/11/2014

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 109, § 3º, da Constituição Federal, a possibilidade de o juiz, de ofício, declinar da competência para julgamento de execução fiscal proposta em desacordo com o art. 578 do CPC, que impõe o ajuizamento no foro do domicílio do réu e, se não o tiver, no de sua residência ou no lugar onde for encontrado.

Tese firmada

A questão do conhecimento, de ofício, da incompetência para processar execução fiscal ajuizada em local diverso do foro do domicílio do réu, nos termos do artigo 578, V, do CPC/1973, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 780 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 780 do STF.

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