STF · repercussão geral
Tema 819 de repercussão geral do STF
Indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho de servidores para o fim de pagamento de gratificação de desempenho.
Trânsito em Julgado em Em 23/06/2015
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, V e XXXV, e 37, caput, da Constituição Federal, o direito, ou não, à indenização por danos materiais oriundos da demora na realização de avaliação de desempenho de servidores pelo Poder Público, para o fim de pagamento de gratificação de desempenho.
Tese firmada
A questão do direito à indenização por danos materiais decorrentes da demora do Poder Público em avaliar o desempenho dos servidores em atividade, com vistas ao pagamento de gratificações, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 819 do STF
3 decisões do STF citam o Tema 819 do STF, de 2023 a 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 819 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2023 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o Tema 819 do STF.
- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gabriela Pietsch Serafin2ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 15/05/2026publicada em 18/05/2026
A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, ACOLHER OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA e por NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DO INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Gilson Jacobsen3ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 23/10/2025publicada em 24/10/2025
A 3ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por maioria, vencido o relator, RECONHECER A INCOMPETÊNCIA DESTA TURMA RECURSAL E DA VARA FEDERAL DE ORIGEM, ANULANDO A SENTENÇA E DETERMINANDO A REDISTRIBUÇÃO DO FEITO PARA VARA FEDERAL COM COMPETÊNCIA JEF PREVIDENCIÁRIA.
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jairo Gilberto Schafer2ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 30/10/2024publicada em 31/10/2024
A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- TRF4Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Edvaldo Mendes da Silva Dourado1ª Turma Recursal de Santa Catarinajulgada em 09/10/2024publicada em 10/10/2024
A 1ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
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- STFRMS 39.155/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 16/04/2024publicada em 18/04/2024
- STFRMS 39.195 AgR/DFAcórdãoNegadoRel. Min. Edson FachinSegunda Turmajulgada em 28/08/2023publicada em 05/09/2023administrativo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. REVISÃO. EX-MILITAR DA FORÇA AÉREA. DECADÊNCIA. MANIFESTAÇÃO DA COMISSÃO DE ANISTIA. TESE NÃO SUSCITADA NA INICIAL DO MANDADO DE SEGURANÇA. INOVAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO DESTA CORTE NO…
- STFRMS 39.195/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Edson Fachinjulgada em 31/05/2023publicada em 02/06/2023administrativo