STF · repercussão geral

Tema 898 de repercussão geral do STF

Cabimento de mandado de segurança contra decisão que julga embargos infringentes opostos em execução fiscal de pequeno valor.

Trânsito em Julgado em 09/08/2016

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (20/05/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Teori Zavascki
Leading case
ARE 963889
Reconhecimento
20/05/2016
Tese
20/05/2016

Ver no tribunal

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, 2º, 60, 150 e 156 da Constituição Federal, o cabimento, ou não, de mandado de segurança contra decisão que julga embargos infringentes opostos em execução fiscal de pequeno valor.

Tese firmada

A questão do cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial que examina embargos infringentes opostos em execução fiscal de pequeno valor tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 898 do STF

Nenhuma decisão da base cita o Tema 898 do STF.

A decisão que cita o Tema 898 do STF.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Augusto Ventura2ª Câmara Cíveljulgada em 27/04/2026publicada em 05/05/2026processual_civil

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. BOA-FÉ PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo decisão que…

    Ver no tribunal
    Copiar citação