STF · repercussão geral

Tema 923 de repercussão geral do STF

Efeito repristinatório pela declaração de inconstitucionalidade dos incs. I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/1991 alterada pelas Leis ns. 8.540/1992 e 9.528/1997.

Trânsito em Julgado em 16/02/2017

Repercussão geral
Não há repercussão geral (questão infraconstitucional) (21/10/2016)
Órgão
Plenário
Relator
Min. Dias Toffoli
Leading case
RE 959870
Reconhecimento
21/10/2016
Tese
21/10/2016

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Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário no qual se discute a possibilidade, ou não, de se reconhecer efeito repristinatório à declaração, pelo Supremo Tribunal Federal, da inconstitucionalidade dos incs. I e II do art. 25 da Lei n. 8.212/1991, alterada pelas Leis ns. 8.540/1992 e 9.528/1997, tornando, assim, vigente o regime tributário anterior.

Tese firmada

É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à base de cálculo aplicável à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física, bem como a sua compensação, restituição ou lançamento, em razão da declaração de inconstitucionalidade da contribuição incidente sobre a comercialização de sua produção rural.

Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.

Decisões que citam o Tema 923 do STF

23 decisões do STJ citam o Tema 923 do STF, de 2017 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 923 do STF; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 923 do STF.

  1. TJPR0037027-45.2013.8.16.0000AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Substituto Everton Luiz Penter Correa8ª Câmara Cíveljulgada em 16/09/2024publicada em 19/09/2024

    APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELA CÂMARA JULGADORA. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. TEMA 923 DO STF, EM QUE SE DETERMINOU A SUSPENSÃO DAS AÇÕES INDIVIDUAIS ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO E MODIFICAÇÃO PARCIAL DO ACÓRDÃO.

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  2. STJRE no REsp 954.277/BAMonocráticaNegado
    Rel. Min. Og Fernandespublicada em 31/05/2023tributario

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL, PROCESSUAL E TRIBUTÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA DE NORMA REVOGATÓRIA. EFEITO REPRISTINADOR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE EMPREGADOR RURAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 923/STF. SEGUIMENTO NEGADO.

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  3. STJRE nos EDcl nos EDcl no REsp 1.334.203/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 09/11/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 31 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  4. STJRE nos EDcl no AgInt no REsp 1.510.288/RSMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 06/11/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 27 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  5. STJRE nos EDcl nos EDcl no REsp 1.334.462/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  6. STJRE nos EDcl nos EDcl no REsp 1.334.465/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  7. STJRE no AgRg no REsp 1.552.405/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  8. Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  9. STJRE no AgRg no REsp 1.515.231/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  10. STJRE no AgRg no REsp 1.491.806/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  11. STJRE no AgRg no REsp 1.523.832/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  12. STJRE no AgRg no REsp 1.495.847/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  13. STJRE no AgRg no REsp 1.509.114/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  14. STJRE no AgRg no REsp 1.510.285/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  15. STJRE no AgRg no REsp 1.519.626/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  16. STJRE no AgRg no REsp 1.553.903/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  17. STJRE no AgRg no REsp 1.532.004/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 20 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  18. STJRE no AgRg no REsp 1.550.842/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  19. STJRE nos EDcl nos EDcl no REsp 1.334.437/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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  20. STJRE no AgRg no REsp 1.510.295/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/10/2017tributario

    Ante o exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.040, inciso I, alínea "a", do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de outubro de 2017. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Vice-Presidente

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