STF · repercussão geral
Tema 94 de repercussão geral do STF
Exigência de reserva de plenário para as situações em que a Emenda Constitucional nº 29/2000 deixa de ser aplicada em face da incidência da versão primitiva da norma constitucional por ela modificada.
Trânsito em Julgado em 02/08/2011
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97; 156, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a nulidade, ou não, de acórdão proferido pela Corte de origem, que reconheceu a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 29/2000, sem a manifestação do Órgão Especial, e a procedência, ou não, do conflito entre o texto primitivo da Constituição Federal e a referida Emenda Constitucional nº 29/2000.
Tese firmada
É constitucional a Emenda Constitucional nº 29, de 2000, no que estabeleceu a possibilidade de previsão legal de alíquotas progressivas para o IPTU de acordo com o valor do imóvel.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 94 do STF
6 decisões do STF citam o Tema 94 do STF, de 2016 a 2025; 16,7% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 94 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 11 decisões mais recentes que citam o Tema 94 do STF.
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Liana Chaib2ª Turmajulgada em 27/03/2026publicada em 31/03/2026trabalho
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM – RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO - DEVEDOR PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. No caso em tela, a Corte Regional negou provimento ao agravo de petição interposto pela…
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- TJPR0055265-84.2024.8.16.0014AcórdãoNegadoRel.ª Juíza Subst. em 2º Grau Gisele Lara Ribeiro6ª Turma Recursal dos Juizados Especiaisjulgada em 28/03/2025publicada em 29/03/2025tributario
DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL (UEL). PROFESSORA APOSENTADA, JUDICIALMENTE, POR TEMPO ESPECIAL. RECONHECIDO PERÍODO DE TRABALHO EM SITUAÇÕES PREJUDICIAIS À SAÚDE. PEDIDO ATUAL PARA RECONHECER A POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL…
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- STFRE 1.467.780 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesSegunda Turmajulgada em 17/02/2025publicada em 26/02/2025
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO. IPTU. PROGRESSIVIDADE DA ALÍQUOTA. IMÓVEL COMERCIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO. TEMA N. 94 DA REPERCUSSÃO GERAL. BASE DE CÁLCULO. DEBATE INFRACONSTITUCIONAL…
- TJBASem númeroAcórdãoNegadoÓrgão Especial Espólio: Roberto Adolpho da Silva Filho Advogado(s): Raquel Dortas Silva Teixeira Espólio: Municipio de Spublicada em 29/11/2024
0529923-40.2016.8.05.0001 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Roberto Adolpho Da Silva Filho Advogado: Raquel Dortas Silva Teixeira (OAB:BA32069-A) Espólio: Municipio De Salvador Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Órgão Especial Processo…
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- TJBASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Jose Alfredo Cerqueira da SilvaÓrgão Especialjulgada em 12/11/2024publicada em 12/11/2024
Órgão Especial Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 0529923-40.2016.8.05.0001.2.AgIntCiv Órgão Julgador: Órgão Especial ESPÓLIO: Roberto Adolpho da Silva Filho Advogado(s): RAQUEL DORTAS SILVA TEIXEIRA ESPÓLIO: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s):
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Raul de Felice15ª Câmara de Direito Públicojulgada em 30/06/2023publicada em 30/06/2023
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Ação anulatória - Município de São Bernardo do Campo - Acórdão embargado, que em sede de juízo de conformidade, à luz do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do RE 586.693/SP (Tema 94) que fixou a seguinte tese: "É constitucional a Emenda Constitucional nº 29, de 2000…
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- STFARE 1.082.666/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Lewandowskijulgada em 12/12/2019publicada em 17/12/2019
- STFARE 1.050.867 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 27/09/2019publicada em 10/10/2019
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRIBUTÁRIO. IPTU. LEI 5.753/2001 DO MUNICÍPIO DE GUARULHOS-SP. PROGRESSIVIDADE FISCAL. ADOÇÃO DE CRITÉRIOS PARA A AFERIÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE. POSSIBILIDADE APÓS O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000. TEMA 94 DA…
- STFARE 1.050.867/SPMonocráticaProvidoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 05/04/2019publicada em 11/04/2019
- STFARE 1.129.191/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 18/06/2018publicada em 21/06/2018
- STFRE 853.433/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 05/12/2016publicada em 13/12/2016