STF · repercussão geral
Tema 964 de repercussão geral do STF
Precedência da promoção por antiguidade sobre a remoção de magistrados estaduais.
Cancelado
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 95, inc. II, e 125, caput e § 1º, da Constituição da República,a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais.
Tese firmada
A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.
Fonte: STF, Repercussão Geral: todos os temas e tese de cada tema.
Decisões que citam o Tema 964 do STF
22 decisões do STF citam o Tema 964 do STF, de 2017 a 2026; 9,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 964 do STF; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2017 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 964 do STF.
- STFADI 7.277/PRMonocráticaNão classificadoRel. Min. Cristiano Zaninjulgada em 17/08/2026publicada em 19/08/2026
- STFAO 2.723 ED/DFAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 16/06/2026publicada em 30/06/2026penal
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Embargos de Declaração na Ação Originária. Omissão. Contradição. Rejulgamento. Inaplicabilidade de tema de repercussão geral à magistratura federal. embargos de declaração Rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos…
- STFADI 7.700 ED/PBAcórdãoNegadoRel. Min. Flávio DinoTribunal Plenojulgada em 18/05/2026publicada em 25/05/2026
Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Magistratura estadual. Remoção e promoção. Pretensão de revisão da orientação jurisprudencial firmada na matéria. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. A tese central dos embargos apoia-se na invocação…
- STFAO 2.723/DFAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 29/04/2026publicada em 08/05/2026
Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Ação originária. Magistratura federal. Movimentação na carreira. Critérios de remoção. Ausência de ilegalidade. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Ação judicial em que se questiona a sistemática de movimentação na carreira da…
- STFADI 6.757 ED-AgR/RRAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 06/10/2025publicada em 09/10/2025
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGITIMIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. MODULAÇÃO DE EFEITOS. MODIFICAÇÃO DE OFÍCIO. RAZÕES DE SEGURANÇA JURÍDICA E INTERESSE SOCIAL. PRAZO UNIFORME A TODOS OS…
- STFADI 6.757 ED/RRMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nunes Marquesjulgada em 10/06/2025publicada em 11/06/2025
- STFRcl 60.563/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 26/05/2025publicada em 27/05/2025
- STFRcl 60.563/RSMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 12/05/2025publicada em 14/05/2025
- STFADI 6.757/RRAcórdãoNegadoRel. Min. Nunes MarquesTribunal Plenojulgada em 20/02/2025publicada em 24/04/2025
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL. MAGISTRATURA. CARREIRA. PRECEDÊNCIA DA REMOÇÃO À PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. REVOGAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 964/RG. MODULAÇÃO DE EFEITOS PROSPECTIVOS. 1. O art. 93 da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda…
- STFADI 6.609/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Ricardo LewandowskiTribunal Plenojulgada em 19/10/2023publicada em 07/12/2023
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 59/2001 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. MAGISTRATURA. CARREIRA. PRECEDÊNCIA DA REMOÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Com o advento da Emenda Constitucional 45/2004, o Poder Constituído Reformador quis introduzir idêntica…
- STFRcl 60.183/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 08/08/2023publicada em 10/08/2023
- STFAO 2.723 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 03/05/2023publicada em 04/05/2023
- STFAO 2.723 MC/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. André Mendonçajulgada em 08/03/2023publicada em 09/03/2023
- STFRcl 55.930/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 01/02/2023publicada em 02/02/2023
- STFAO 2.548 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 23/05/2022publicada em 05/08/2022
AGRAVO INTERNO NA AÇÃO ORIGINÁRIA. MAGISTRATURA. PRECEDÊNCIA DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE SOBRE A REMOÇÃO. INTERESSE DE TODA A MAGISTRATURA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARTIGO 102, I, “N”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SOBRESTAMENTO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE…
- STFAO 2.548/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 09/08/2021publicada em 12/08/2021
- STFRcl 45.375 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 03/05/2021publicada em 19/07/2021
RECLAMAÇÃO – ACÓRDÃO – REPERCUSSÃO GERAL – OBSERVÂNCIA – INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS – ESGOTAMENTO. O manuseio da reclamação com a finalidade de ver respeitado entendimento surgido sob a sistemática da repercussão geral pressupõe a existência de processo judicial e o esgotamento das instâncias…
- STFRcl 45.375/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 25/02/2021publicada em 01/03/2021
- STFRcl 45.375 MC/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/01/2021publicada em 12/01/2021
- STFRE 1.037.926/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Marco AurélioTribunal Plenojulgada em 16/09/2020publicada em 05/10/2020
MAGISTRATURA – PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE – PRECEDÊNCIA – REMOÇÃO. A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.