STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 1144 do STJ

Trânsito em Julgado

Órgão
Terceira Seção
Afetação
29/04/2022
Julgamento
22/06/2022
Acórdão publicado
30/06/2022

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Questão submetida a julgamento

Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.

Tese firmada

1. Nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno, a pena será aumentada de um terço.2. O repouso noturno compreende o período em que a população se recolhe para descansar, devendo o julgador atentar-se às características do caso concreto.3. A situação de repouso está configurada quando presente a condição de sossego/tranquilidade do período da noite, caso em que, em razão da diminuição ou precariedade de vigilância dos bens, ou, ainda, da menor capacidade de resistência da vítima, facilita-se a concretização do crime.4. São irrelevantes os fatos das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou o local de sua ocorrência, em estabelecimento comercial, via pública, residência desabitada ou em veículos, bastando que o furto ocorra, obrigatoriamente, à noite e em situação de repouso.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 1144 do STJ

14 decisões do STJ citam o Tema 1144 do STJ, de 2024 a 2026; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1144 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do STF cita o Tema 1144 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1144 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJDFT cita o Tema 1144 do STJ, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1144 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1144 do STJ.

  1. STJAgRg no REsp 2.243.786AcórdãoNegado
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  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    2ª Câmara Criminalpublicada em 01/10/2026penal

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  5. TJDFTAcórdão n. 2176734AcórdãoNegado
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  6. TJPRApelação Criminal 0007583-94.2026.8.16.0069AcórdãoNegado
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  7. TJPRApelação Criminal 0001764-21.2025.8.16.0132AcórdãoParcial
    Rel. Des. Renato Naves Barcellos5ª Câmara Criminaljulgada em 20/09/2026publicada em 23/09/2026penal

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  8. TJPRApelação Criminal 0000145-36.2021.8.16.0087AcórdãoNegado
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  10. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
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  11. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gilberto Cruz6ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 18/09/2026publicada em 18/09/2026penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO MAJORADO. DESPROVIMENTO. Caso em julgamento: Materialidade e autoria demonstradas. Declarações da vítima e depoimento do policial militar em harmonia com o conjunto probatório – Crime praticado durante o repouso noturno. Majorante objetiva (Tema 1144/STJ) –…

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  12. TRF4Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Loraci Flores de Lima8ª Turmajulgada em 16/09/2026publicada em 16/09/2026

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  13. TJDFTAcórdão n. 2169068AcórdãoParcial
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    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE AUMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO…

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  14. TJRRSem númeroAcórdãoNegado
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  15. TJPRApelação Criminal 0006018-32.2017.8.16.0095AcórdãoNegado
    Rel. Des. Benjamim Acácio de Moura e Costa3ª Câmara Criminaljulgada em 07/09/2026publicada em 09/09/2026penal

    Direito penal e processual penal. Apelação criminal. Furto qualificado por rompimento de obstáculo e escalada. Recurso de apelação não provido. I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença da Vara Criminal da Comarca de Irati/PR que condenou o réu pela prática de furto…

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  16. TJSPSem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Leme Garcia16ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 09/09/2026publicada em 09/09/2026penal

    APELAÇÃO. Furto durante o repouso noturno. Recurso defensivo. Pretensão de reconhecimento da atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância. Não cabimento. Lesão jurídica que não é inexpressiva. Crime praticado por agente reincidente específico durante o repouso…

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  17. TJCESem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Lira Ramos de Oliveira1ª Câmara Criminaljulgada em 08/09/2026publicada em 08/09/2026penal

    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO (ART. 155, § 1º, CP). RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REJEIÇÃO. TRECHO IMPUGNADO QUE CONSTITUI REFORÇO ARGUMENTATIVO. DECRETO CONDENATÓRIO COM FUNDAMENTAÇÃO…

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  18. TJMTSem númeroAcórdãoParcial
    Segunda Câmara Criminalpublicada em 07/09/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. RESISTÊNCIA. DESOBEDIÊNCIA. DESACATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO RECONHECIMENTO INFORMAL REJEITADA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. QUALIFICADORAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E ESCALADA MANTIDAS. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO…

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  19. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Gilberto Cruz6ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 03/09/2026publicada em 03/09/2026penal

    DIREITO PENAL. APELAÇÃO. FURTO MAJORADO. PRELIMINAR REJEITADA. DESPROVIMENTO. Caso em julgamento: Preliminar. Recurso em liberdade. Impossibilidade. Presentes os requisitos da prisão preventiva – Materialidade e autoria demonstradas. Confissão judicial corroborada pela declaração da vítima e pelos…

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  20. STJREsp 2.267.399/SPMonocráticaConcedido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/09/2026penal

    Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para restabelecer a sentença penal condenatória. Documento eletrônico VDA59539362 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOEL ILAN…

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