STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1195 do STJ
Acórdão Publicado
Questão submetida a julgamento
A possibilidade de comutação de pena, nos casos em que, embora tenha ocorrido a prática de falta grave nos últimos doze meses que antecederam a publicação do Decreto n. 9.246/17, não conste homologação em juízo no mesmo período.
Tese firmada
O período de 12 meses a que se refere o art. 4º, I, do Decreto n. 9.246/2017 caracteriza-se pela não ocorrência de falta grave nesse interstício, ainda que a apuração da infração disciplinar tenha sido concluída em momento posterior, desde que não configurada inércia ou mora estatal para instauração deprocedimento apuratório.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1195 do STJ
49 decisões do STJ citam o Tema 1195 do STJ, de 2024 a 2026; 55,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1195 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJDFT cita o Tema 1195 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1195 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1195 do STJ.
- STJHC 1.129.374MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 06/10/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60563179 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 1.133.031MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 01/10/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denego a ordem. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60419855 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJHC 1.132.878MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 01/10/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA60415569 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAgRg no HC 1.089.467AcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSexta Turmapublicada em 28/09/2026penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. INDULTO PREVISTO NO DECRETO N. 11.846/2023. FUGA DO APENADO COMO FALTA GRAVE PERMANENTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no…
- STJHC 1.131.274MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 24/09/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- STJHC 1.130.467MonocráticaConcedidoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 23/09/2026penal
Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para determinar o restabelecimento da decisão que deferiu o pedido de comutação de 1/4 (um quarto) da pena imposta ao ora paciente no Processo n. 0000590-24.2014.8.21.0002, com base no Decreto n. 11.846/2003 (e-STJ fls. 52/57). Publique-se…
- STJREsp 2.283.995/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 22/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou provimento ao recurso especial para obstar à análise e à concessão de indulto ou comutação até que seja concluída a apuração da falta grave noticiada, ressalvada a hipótese de mora do Poder Público na conclusão do procedimento…
- STJHC 1.110.546/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 21/09/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 210 do RISTJ, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 17 de setembro de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA60103431 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 1.105.422/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de setembro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59874567 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado…
- STJAgRg no REsp 2.247.405/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no § 3º do art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, reconsidero a decisão agravada e, com fundamento nos arts. 932, VIII, do CPC, e 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, para determinar ao Juízo da execução que…
- STJAgRg no REsp 2.270.552/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 14/09/2026penal
Ante o exposto, reconsidero a decisão de fls. 178-182 para dar provimento ao recurso especial a fim de cassar o acórdão recorrido e a decisão do Juízo das execuções que concedeu o indulto ao sentenciado previsto no Decreto n. 11.846/2023, até que a falta grave seja apurada. Publique-se…
- STJHC 1.127.584/SPMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 09/09/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA59760955 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- TJSPSem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Eliza Amelia Maia SantosNúcleo 4.0-T. X (d Cri)julgada em 05/09/2026publicada em 05/09/2026
Agravo em Execução Penal. Indulto. Decreto Presidencial 12.790/2025. Tráfico privilegiado. Art. 9º, I. Requisito objetivo. Fração da pena alcançada antes da data-limite prevista no decreto. Impossibilidade de consideração, para fins do art. 7º do Decreto, de condenação superveniente proferida após…
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- STJREsp 2.246.114/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 04/09/2026penal
Ante o exposto, nos termos do art. 255, §4º, inciso II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de setembro de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59673190 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º…
- STJHC 1.123.504/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA59599648 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em…
- STJREsp 2.276.812/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, dou-lhe provimento para restabelecer a decisão do Juízo da Execução que indeferiu o indulto ao recorrido. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.061.986/MGMonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, VIII, do CPC, c/c o art. 253, parágrafo único, II, c, do RISTJ, conheço do agravo e dou provimento ao recurso especial a fim de cassar o acórdão recorrido e restabelecer a decisão do Juízo da Execução Penal, que indeferiu o pedido de indulto com base no…
- STJAgRg no HC 1.103.749/SCAcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)Sexta Turmapublicada em 31/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. FALTA GRAVE NÃO HOMOLOGADA. MORA ESTATAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo órgão acusatório contra decisão que concedeu parcialmente a ordem em habeas corpus…
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Eliza Amelia Maia SantosNúcleo 4.0-T. X (d Cri)julgada em 29/08/2026publicada em 29/08/2026
Agravo em Execução Penal. Indulto. Decreto Presidencial 12.790/2025, art. 9º, VII. Sentenciado não localizado para início do cumprimento das penas restritivas de direitos. Abandono da execução. Falta grave de natureza permanente. Cometimento da infração durante período de 12 meses anteriores à…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 1.124.329MonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 27/08/2026penal
Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus.<br>Publique-se. Intimem-se.<br>EMENTA