STJ · recurso repetitivo

Tema repetitivo 1322 do STJ

Afetado

Órgão
Primeira Seção
Afetação
02/04/2025

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Questão submetida a julgamento

Definir se é legal a remoção de professores integrantes da carreira do magistério superior federal entre instituições federais de ensino.

Tese firmada

Ainda sem tese firmada na fonte oficial.

Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).

Decisões que citam o Tema 1322 do STJ

40 decisões do STJ citam o Tema 1322 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1322 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1322 do STJ.

  1. STJAREsp 3.367.546MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL. REMOÇÃO DE DOCENTES. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1322/STJ. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

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  2. STJAREsp 3.284.263MonocráticaNão classificado
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL. REMOÇÃO DE DOCENTES. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1322. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.

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  3. STJREsp 2.282.928MonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, declaro prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de Documento eletrônico VDA60461541 assinado eletronicamente…

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  4. STJREsp 2.292.999MonocráticaPrejudicado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2026administrativo

    ANTE O EXPOSTO, declaro prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de Documento eletrônico VDA60461611 assinado eletronicamente…

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  5. STJTutPrv no REsp 2.151.338MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/09/2026administrativo

    Ante o exposto, não conheço do pedido. Dê-se baixa imediata dos autos. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator Documento eletrônico VDA60278140 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO…

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  6. TRF3Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 17/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. PROFESSORA DE UNIVERSIDADE FEDERAL. DISTINÇÃO ENTRE REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. TEMA 1.322 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. OMISSÃO PARCIAL. INTEGRAÇÃO…

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  7. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    4ª Turmapublicada em 11/09/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0010695-26.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS AGRAVADO: ERICA CRISTINA SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CAIO CEZAR SILVA PASSOS - AL13161 EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE…

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  8. TRF5Sem númeroAcórdãoNegado
    3ª Turmapublicada em 09/09/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0010185-13.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA AGRAVADO: ANDRE CHAVES DE BRITO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: RODRIGO FEITOSA LEITAO LIMA - CE45645 ADVOGADO…

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  9. Rel. Des. João Pedro Gebran Neto12a. Turmajulgada em 02/09/2026publicada em 08/09/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO DISTINTAS. QUADROS DE PESSOAL DIVERSOS. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível e remessa necessária…

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  10. STJAgInt no REsp 2.151.338/PBMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/09/2026administrativo

    AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.322/STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DETERMINADA A…

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  11. TRF6Sem númeroAcórdãoParcial
    Rel. Des. Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho1ª Turma - Prev/servjulgada em 21/08/2026publicada em 31/08/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE FAMILIAR. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ASSEGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que…

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  12. STJPET no AREsp 3.307.904/PIMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026administrativo
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  13. STJPET no AREsp 3.302.054/MAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026administrativo
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  14. STJPET no AREsp 3.309.287/PAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026outro
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  15. STJAREsp 3.316.075/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026administrativo
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  16. STJPET no AREsp 3.311.110/PIMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026civil
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  17. STJREsp 2.277.269/DFMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo

    Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…

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  18. STJAgInt no REsp 2.264.921/ESMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo

    PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROFESSOR INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL. REMOÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (TEMA N. 1.322 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS…

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  19. STJAREsp 3.197.722/AMMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2026administrativo

    Pelo exposto, torno sem efeitos a decisão proferida nesta Corte Superior, julgo prejudicado o recurso interposto e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 927, 1.036 e 1.040 e seguintes do CPC/2015, e após a publicação do…

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  20. STJAREsp 3.244.562/MTMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026administrativo

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DE DOCENTES ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.322/STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO…

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