STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1322 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir se é legal a remoção de professores integrantes da carreira do magistério superior federal entre instituições federais de ensino.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1322 do STJ
40 decisões do STJ citam o Tema 1322 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1322 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1322 do STJ.
- STJAREsp 3.367.546MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL. REMOÇÃO DE DOCENTES. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1322/STJ. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJAREsp 3.284.263MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 02/10/2026administrativo
PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL. REMOÇÃO DE DOCENTES. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA 1322. SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
- STJREsp 2.282.928MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, declaro prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de Documento eletrônico VDA60461541 assinado eletronicamente…
- STJREsp 2.292.999MonocráticaPrejudicadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 01/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, declaro prejudicada a análise do presente recurso e determino a devolução dos autos, com a respectiva baixa, ao ilustrado Tribunal de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC, deverá ser realizado o juízo de Documento eletrônico VDA60461611 assinado eletronicamente…
- STJTutPrv no REsp 2.151.338MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 28/09/2026administrativo
Ante o exposto, não conheço do pedido. Dê-se baixa imediata dos autos. Publique-se. Brasília, 24 de setembro de 2026. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator Documento eletrônico VDA60278140 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARCO…
- TRF3Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Audrey Gasparini2ª Turmapublicada em 17/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE. PROFESSORA DE UNIVERSIDADE FEDERAL. DISTINÇÃO ENTRE REMOÇÃO E REDISTRIBUIÇÃO. AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA. TEMA 1.322 DO STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. OMISSÃO PARCIAL. INTEGRAÇÃO…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado4ª Turmapublicada em 11/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0010695-26.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS AGRAVADO: ERICA CRISTINA SANTOS ADVOGADO do(a) AGRAVADO: CAIO CEZAR SILVA PASSOS - AL13161 EMENTA ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoNegado3ª Turmapublicada em 09/09/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0010185-13.2026.4.05.0000 AGRAVANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA AGRAVADO: ANDRE CHAVES DE BRITO ADVOGADO do(a) AGRAVADO: RODRIGO FEITOSA LEITAO LIMA - CE45645 ADVOGADO…
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- TRF4Apelação / Remessa Necessária 5025479-98.2023.4.04.7001AcórdãoProvidoRel. Des. João Pedro Gebran Neto12a. Turmajulgada em 02/09/2026publicada em 08/09/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE DEPENDENTE. INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO DISTINTAS. QUADROS DE PESSOAL DIVERSOS. APELAÇÃO E REMESSA OFICIAL PROVIDAS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível e remessa necessária…
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- STJAgInt no REsp 2.151.338/PBMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 03/09/2026administrativo
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DE PROFESSOR UNIVERSITÁRIO ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.322/STJ. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. DETERMINADA A…
- TRF6Sem númeroAcórdãoParcialRel. Des. Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho1ª Turma - Prev/servjulgada em 21/08/2026publicada em 31/08/2026administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REMOÇÃO POR MOTIVO DE SAÚDE DE FAMILIAR. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO POR JUNTA MÉDICA OFICIAL. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ASSEGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que…
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- STJPET no AREsp 3.307.904/PIMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026administrativo
- STJPET no AREsp 3.302.054/MAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026administrativo
- STJPET no AREsp 3.309.287/PAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026outro
- STJAREsp 3.316.075/BAMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026administrativo
- STJPET no AREsp 3.311.110/PIMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 19/08/2026civil
- STJREsp 2.277.269/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 18/08/2026administrativo
Isso posto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Advirto as partes que, na…
- STJAgInt no REsp 2.264.921/ESMonocráticaNão classificadoRel. Min. Teodoro Silva Santospublicada em 06/08/2026administrativo
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROFESSOR INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL. REMOÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES DE ENSINO. MATÉRIA AFETADA À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS (TEMA N. 1.322 DO STJ). DETERMINAÇÃO DE SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS…
- STJAREsp 3.197.722/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 05/08/2026administrativo
Pelo exposto, torno sem efeitos a decisão proferida nesta Corte Superior, julgo prejudicado o recurso interposto e determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, em observância aos arts. 927, 1.036 e 1.040 e seguintes do CPC/2015, e após a publicação do…
- STJAREsp 3.244.562/MTMonocráticaNão classificadoRel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 05/08/2026administrativo
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MAGISTÉRIO SUPERIOR FEDERAL. DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DE DOCENTES ENTRE INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA N. 1.322/STJ. DETERMINADA A DEVOLUÇÃO…