STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1407 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir, em relação à causa de aumento de pena disposta no art. 157, §2º-A, I, do Código Penal, se: 1) é necessária apreensão de arma de fogo; 2) é necessária a perícia da arma de fogo; 3) é necessária tanto a apreensão quanto a perícia; 4) se, na ausência de apreensão e perícia, outros meios probatórios podem ser considerados hábeis para comprovar o uso do artefato.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1407 do STJ
10 decisões do STJ citam o Tema 1407 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1407 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 1407 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1407 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1407 do STJ.
- STJREsp 2.292.342MonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA60460286 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS…
- STJHC 1.112.799MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60488878 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA…
- STJAREsp 3.239.167MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 02/10/2026penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intime-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA60414131 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a)…
- STJREsp 2.293.054MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60317793 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 2.296.524MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 30/09/2026penal
Diante do exposto, não conheço do recurso especial. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA60375179 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA…
- STJREsp 2.293.054MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 30/09/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 28 de setembro de 2026. Ministro Ribeiro Dantas Relator Documento eletrônico VDA60317779 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues3ª Turma de Direito Penaljulgada em 24/09/2026publicada em 24/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. CONTRADIÇÃO LÓGICO-REDACIONAL. ESCLARECIMENTO SEM EFEITOS INFRINGENTES. IRDR. JULGAMENTO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO MODIFICATIVA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ART. 157, § 2º-A…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJRHC 246.807MonocráticaNegadoRel. Min. Ribeiro Dantaspublicada em 23/09/2026penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Intimem-se. EMENTA
- TJPASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sarah Castelo Branco Monteiro Rodrigues3ª Turma de Direito Penaljulgada em 17/09/2026publicada em 17/09/2026penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E PARTICIPAÇÃO COMPROVADAS. DECLARAÇÕES EXTRAJUDICIAIS CORROBORADAS POR PROVAS INDEPENDENTES. COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA NÃO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.286.908/PIMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 16/09/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Documento eletrônico VDA59943695 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): NILSONI DE FREITAS Assinado em: 13/09/2026…
- STJREsp 2.279.894/SCMonocráticaNegadoRel.ª Des.ª Convocada Nilsoni de Freitas (TJDFT)publicada em 15/09/2026penal
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 11 de setembro de 2026. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) Relatora Documento eletrônico VDA59906969 assinado eletronicamente nos termos…
- STJAgRg no REsp 2.271.090/PAAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 09/09/2026penal
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PLEITO DE SOBRESTAMENTO NÃO SUSCITADO NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não é meio hábil para inovar a demanda com pretensão de sobrestamento do feito…
- STJHC 1.127.335/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Carlos Pires Brandãopublicada em 08/09/2026penal
Ante o exposto, indefiro liminarmente o pedido de habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de setembro de 2026. Ministro Carlos Pires Brandão Relator Documento eletrônico VDA59729053 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS…
- STJAgRg no REsp 2.267.385/PAAcórdãoNegadoRel. Min. Ribeiro DantasQuinta Turmapublicada em 02/09/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO COMPROVADO. CAUSA DE AUMENTO MANTIDA. TEMA 1.407 DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo na…
- STFHC 273.191 AgR/SPAcórdãoNegadoRel.ª Min.ª Cármen LúciaPrimeira Turmajulgada em 19/08/2026publicada em 21/08/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÕES DE A) AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA VÍTIMA, B) CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL MEDIANTE COAÇÃO, C) DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS DOS POLICIAIS, D) AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA DE FOGO USADA NO CRIME. MATÉRIAS NÃO…
- STJAgRg no HC 1.068.933/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 17/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COISA JULGADA. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. REGIME INICIAL FECHADO COM FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão…
- STJHC 1.120.102/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 13/08/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DOSIMETRIA. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. INVIABILIDADE…
- STJREsp 2.277.438/PAMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Marluce Caldaspublicada em 05/08/2026penal
Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, II, do Regimento Interno do STJ, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de agosto de 2026. MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS Relatora Documento eletrônico VDA58736380 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJHC 1.108.861/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 02/07/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de junho de 2026. MINISTRO OG FERNANDES Relator Documento eletrônico VDA58111126…
- STFHC 273.191/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 08/06/2026publicada em 16/06/2026penal