STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1464 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir o percentual e a respectiva base de cálculo dos valores que o vendedor poderá reter na rescisão, por iniciativa e culpa do comprador/consumidor, de contratos de compra e venda de imóvel não edificado (lote/terreno) firmados posteriormente à vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato).
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1464 do STJ
15 decisões do STJ citam o Tema 1464 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1464 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1464 do STJ.
- STJPET no AREsp 2.569.077MonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 08/10/2026civil
Pelo exposto, retifica-se a disposição da decisão de fls. 483/484, para determinar a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1464) e eventual retratação…
- STJEDcl no REsp 2.258.672MonocráticaParcialRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconsiderar a decisão de fls. 391-397, e-STJ, tornando-a sem efeito. Determina-se a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da…
- STJAREsp 3.199.237MonocráticaConcedidoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/10/2026civil
- STJEDcl no REsp 2.268.335MonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/10/2026civil
Ante o exposto, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte, a fim de que o feito permaneça sobrestado até a publicação do acórdão paradigma (Tema…
- STJEDcl no AREsp 3.070.472MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 30/09/2026civil
- STJEDcl no AREsp 3.127.540MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 30/09/2026consumidor
- STJAREsp 3.239.746MonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 29/09/2026civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015. Fiquem as…
- STJAREsp 2.912.055MonocráticaNão classificadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 24/09/2026consumidor
Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fiquem sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema n. 1.464 do STJ) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041 do CPC. Publique-se…
- STJEDcl no AREsp 3.149.842MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 23/09/2026consumidor
- STJREsp 2.281.533/SPMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/09/2026civil
Ante o exposto, determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento do Tema n. 1.464/STJ, de modo Documento eletrônico VDA59906467 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO…
- STJREsp 2.267.065/SPMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 10/09/2026civil
Ante o exposto, determino a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.464) e eventual retratação prevista nos arts. 1.040, II, e 1.041, ambos do CPC…
- STJAREsp 3.229.289/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 08/09/2026civil
Ante o exposto, determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento Tema n. 1.464, de modo que, após Documento eletrônico VDA59732674 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…
- STJEDcl no REsp 2.167.917/SPMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/09/2026civil
Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intime-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA59593992 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA…
- STJAREsp 3.125.669/MGMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026civil
- STJREsp 2.224.776MonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015.<br>Publique-se e intimem-se.<br> EMENTA
- STJAREsp 3.316.927/SPMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/09/2026civil
- STJAREsp 3.125.669/MGMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/09/2026civil
Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte Superior, para que permaneçam sobrestados até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Documento eletrônico VDA59477717 assinado eletronicamente nos…
- STJAREsp 3.316.927/SPMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 01/09/2026civil
- STJPET no REsp 2.286.075/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/08/2026consumidor
Ante o exposto, determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observação da disciplina processual dos arts. 1.039 e 1.040 do CPC, devendo-se: i) negar seguimento ao recurso, se o acórdão recorrido coincidir com a tese vinculante do Tribunal Superior; ou ii) proceder ao juízo de…
- STJREsp 2.281.431/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 27/08/2026civil
Ante o exposto, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências previstas nos arts. 1.039, caput, e 1.040 do CPC/2015. Fiquem as…