STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1466 do STJ
Afetado
Questão submetida a julgamento
Definir se, nos contratos de compra e venda de imóveis submetidos a regime de patrimônio de afetação e firmados após a vigência da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), a rescisão por inadimplemento do comprador autoriza o vendedor a reter até 50% (cinquenta por cento) das quantias pagas, nos termos do art. 67-A, § 5º, da Lei nº 4.591/1964.
Tese firmada
Ainda sem tese firmada na fonte oficial.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1466 do STJ
11 decisões do STJ citam o Tema 1466 do STJ, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1466 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 19 decisões mais recentes que citam o Tema 1466 do STJ.
- STJEDcl no AREsp 3.294.435MonocráticaNão classificadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 08/10/2026civil
Ante o exposto, de ofício, torno sem efeito o acórdão de e-STJ fls. 698/704, determino a devolução dos autos à Corte de origem, com a respectiva baixa, a fim de que, após a publicação dos acórdãos a serem proferidos nos recursos representativos da controvérsia, sejam tomadas as providências…
- STJEDcl no AREsp 3.309.421MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 08/10/2026consumidor
- STJPET no AREsp 2.569.077MonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 08/10/2026civil
Pelo exposto, retifica-se a disposição da decisão de fls. 483/484, para determinar a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1464) e eventual retratação…
- STJEDcl no AREsp 3.009.918MonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 02/10/2026civil
- STJREsp 2.290.515MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/10/2026civil
Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, a fim de determinar a incidência de juros moratórios a partir do trânsito em julgado da ação. Publique-se. Brasília, 29 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico…
- STJEDcl no AREsp 3.301.086MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 30/09/2026civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente, sob pena de pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos versando sobre o mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios…
- STJAREsp 3.213.875MonocráticaNão classificadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 24/09/2026consumidor
Ante o exposto, DETERMINO A DEVOLUÇÃO dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que, depois de publicado o acórdão paradigma, seja observada a sistemática prevista nos arts. 1.040 e 1.041 do CPC/2015. Publique-se e intimem-se. EMENTA
- STJEDcl no REsp 2.235.011AcórdãoProvidoRel. Min. Antonio Carlos FerreiraQuarta Turmapublicada em 24/09/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AFETAÇÃO SUPERVENIENTE AO RITO DOS REPETITIVOS. TEMA N. 1.466/STJ. ADEQUAÇÃO DO PROCESSAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. I. Razões de decidir 1. A controvérsia dos autos coincide com a matéria…
- STJAgInt no AREsp 3.159.392/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 16/09/2026consumidor
Ante o exposto, torno sem efeitos a decisão monocrática agravada e determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento Tema n. 1.466/STJ, de modo que, após sua publicação, em observância ao art. 1.040 do CPC: a) seja negado seguimento ao…
- STJAREsp 3.267.301/GOMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 14/09/2026consumidor
Ante o exposto, determino que o feito seja devolvido e sobrestado no Tribunal de origem, para que se aguarde o julgamento Tema n. 1.466/STJ, de modo que, Documento eletrônico VDA59907113 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO…
- STJREsp 2.289.651MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 10/09/2026civil
- STJAgInt no REsp 2.251.533/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 10/09/2026civil
- STJAgInt no REsp 2.132.627/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 10/09/2026consumidor
- STJREsp 2.261.599/SPMonocráticaNão classificadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 02/09/2026civil
Ante o exposto, determino a restituição dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa nesta Corte Superior, para que ali permaneçam suspensos até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos no Tema 1.466/STJ e, após a publicação do acórdão…
- STJREsp 2.282.687/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 01/09/2026civil
- STJAgInt no REsp 2.258.350/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 27/08/2026civil
- STJAgInt no REsp 2.177.144/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 26/08/2026civil
Ante o exposto, torno sem efeitos a decisão de fls. 347-352, julgo prejudicado o agravo interno de fls. 356-372, e determino determino a devolução ao tribunal de origem para que ali fique sobrestado, para que se aguarde o julgamento do Tema n. 1.466/STJ, de modo que, após sua publicação, em…
- STJREsp 2.284.906/SPMonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 26/08/2026civil
- STJAREsp 3.318.341/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 21/08/2026civil