STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 195 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do art. 21 do CPC, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação ao art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da Advocacia.
Tese firmada
Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 195 do STJ
114 decisões do STJ citam o Tema 195 do STJ, de 2016 a 2024; 27,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 195 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2016 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 195 do STJ.
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Torres de Carvalho(pres. Seção de Direito Público)Câmara Especial de Presidentesjulgada em 22/11/2025publicada em 22/11/2025
AGRAVOS INTERNOS - Decisões monocráticas que negaram seguimento a recursos especiais. - A questão referente à possibilidade de compensação de honorários, nos termos do art. 21 do CPC, quando da ocorrência de sucumbência recíproca, sem implicar violação ao art. 23 da Lei 8.906/94 - Estatuto da…
Ver no tribunalCopiar citação
- TRF6Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcelo Dolzany da Costa3ª Turmajulgada em 24/10/2025publicada em 29/10/2025civil
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS MONITÓRIOS. PAGAMENTO PARCIAL SEM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. INAPLICABILIDADE DO ART. 940 DO CC. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME…
Ver no tribunalCopiar citação
- TJPREmbargos de Declaração Cível 0061533-65.2025.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Substituto Davi Pinto de Almeida15ª Câmara Cíveljulgada em 13/08/2025publicada em 13/08/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL DE FALÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO RECORRENTE ACERCA DOS ATOS PROCESSUAIS PRETÉRITOS E DA FALÊNCIA DA PARTE ADVERSA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE QUE NÃO OCORREU NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.805.412/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 04/11/2024processual_civil
- STJAREsp 1.305.836/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 21/09/2023civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, os honorários sucumbenciais fixados pelas instâncias ordinárias, devidos pelo ora recorrente, devem ser majorados para R$ 35.000,00…
- STJREsp 1.731.958/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 12/09/2023administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 29 de agosto de 2023. Ministro PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA38173932 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJAREsp 2.268.095MonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 26/05/2023tributario
Ante o exposto, com base no art. 253, parágrafo único, II, "a" e "b", do RISTJ, CONHEÇO do agravo para CONHECER PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor…
- TJPISem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Ricardo Gentil Eulalio Dantas3ª Câmara Especializada Cívelpublicada em 05/04/2023
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C LUCROS CESSANTES. TEMA 195 DO STJ. RECURSO ESPECIAL. 1. A controvérsia cinge-se sobre os honorários sumcumbenciais, considerando que a demanda fora julgada parcialmente procedente. 2. Recurso Especial em que se aponta…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 2.031.997MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/11/2022tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao Recurso Especial. I. Brasília, 27 de outubro de 2022. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES Relatora Documento eletrônico VDA34388528 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJREsp 1.881.268MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/06/2022administrativo
Ante o exposto: (a) com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial da UFPE; e (b) com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial do SINTUFEPE-SS/UFPE, a fim de afastar a compensação do índice de 28,86% com valores decorrentes das…
- STJREsp 1.982.929MonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 05/04/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO SUCUMBENCIAIS. CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL: ART. 20 DO CPC/1973 E ART. 85 DO CPC/2015. DEFINIÇÃO DA LEI PROCESSUAL APLICÁVEL. MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUANTO À VERBA HONORÁRIA INICIAL. SENTENÇA PUBLICADA…
- STJAREsp 1.943.471MonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 31/08/2021civil
- STJREsp 1.906.774/ALMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/12/2020tributario
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que fixe a verba honorária de acordo com os parâmetros previstos no art. 85 do CPC/2015. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de…
- STJREsp 1.882.311/PEMonocráticaParcialRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 27/10/2020
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para reconhecer a aplicação do C ódigo de Processo Civil de 2015 na hipótese e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que fixe os honorários advocatícios com base nesse…
- STJREsp 1.892.513/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 02/10/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, ness a extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento)…
- STJREsp 1.881.852/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 22/09/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do recurso especial e, nesta extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte recorrente, em 10% (dez por cento) o…
- STJEDcl no REsp 1.863.094/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/06/2020administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 24 de junho de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJEDcl no AgInt no AgInt no AREsp 1.425.980/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 02/06/2020administrativo
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 29 de maio de 2020. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJREsp 1.634.166/SCMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 27/04/2020
Ante o exposto, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de abril de 2020. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.850.585/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/02/2020tributario
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais na execução fiscal obedeça aos parâmetros previstos no art. 85 do CPC/2015…