STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 266 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente ao prazo decadencial das contribuições previdenciárias, cujos fatos geradores são anteriores à vigência da Constituição Federal de 1988.
Tese firmada
O prazo prescricional, no que tange às contribuições previdenciárias, foi sucessivamente modificado pela EC n. 8/77, pela Lei 6.830/80, pela CF/88 e pela Lei 8.212/91, à medida em que as mesmas adquiriam ou perdiam sua natureza de tributo. (...) O prazo decadencial, por seu turno, não foi alterado pelos referidos diplomas legais, mantendo-se obediente ao disposto na lei tributária.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 266 do STJ
19 decisões do STJ citam o Tema 266 do STJ, de 2021 a 2026; 84,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 266 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 266 do STJ.
- STJAREsp 3.260.669/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 12/08/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECATÓRIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PAGAMENTO INSUFICIENTE. DESNECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE NOVO PRECATÓRIO. COISA JULGADA. POSSIBILIDADE DE ADITAMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO…
- TJPREmbargos de Declaração Cível 0004924-28.2026.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Substituta Adriana de Lourdes Simette8ª Câmara Cíveljulgada em 15/06/2026publicada em 17/06/2026processual_civil
Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo de instrumento. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Rediscussão do mérito. Divergência entre voto vencedor e vencido. Inexistência de vício interno. Embargos rejeitados.I. Caso em exame1. Embargos de declaração…
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- STJAgInt no AREsp 2.595.611/RJMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 14/04/2026administrativo
Isso posto, reconsidero a decisão de fls. 288-290 e acolho os embargos de , com , para julgar prejudicado o recurso especial, declaração efeitos infringentes tendo em vista a perda superveniente do seu objeto. Intimem-se. Brasília, . 10 de abril de 2026 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento…
- STJAREsp 3.007.193/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 06/02/2026tributario
Isso posto, com fundamento no parágrafo único, II, , do RISTJ, art. 253, a conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Sem condenação em honorários advocatícios recursais em razão da ausência de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pela Corte de origem. Intimem-se…
- STJAgInt no REsp 1.940.061/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 24/12/2025processual_civil
Isso posto, , com , acolho os embargos de declaração efeitos infringentes para julgar prejudicado o recurso especial, tendo em vista a perda superveniente do seu objeto. Intimem-se. Brasília, . 19 de dezembro de 2025 MINISTRO AFRÂNIO VILELA Relator Documento eletrônico VDA53322492 assinado…
- TJCESem númeroAcórdãoNão conhecidoTerceira Câmara de Direito Privado Relatora: Desa. Cleide Alves de Aguiar Ementa: Direito Processual Civil. Embargos depublicada em 07/10/2025processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO QUANTO AO PROSSEGUIMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos em face de acórdão que não…
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- STJRcl 49.075/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 06/06/2025administrativo
Ante o exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino, com urgência, a remessa dos autos à Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do artigo 64, §§ 1 e 3º, do CPC. º Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 04 de junho de 2025…
- TJMASem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Marcia Cristina Coelho ChavesColegiado: Terceira Câmara de Direito Público Ementa Direito Administrativo e Processual Civil. Agravo Interno Na Apelaçjulgada em 19/04/2016publicada em 26/05/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. EXIGÊNCIA DE CNH PARA MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 266 DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto…
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- STJAREsp 2.456.962/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de agosto de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43814867 assinado…
- STJAREsp 2.437.372/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, nos termos da fundamentação. Documento eletrônico VDA43814964 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO…
- STJAREsp 2.396.297/SCMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 18/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de outubro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43814846 assinado…
- STJAREsp 2.332.493/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de outubro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43814941 assinado…
- STJAREsp 2.337.182/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/10/2024processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, a ele dar parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de outubro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43823489 assinado…
- STJAREsp 2.373.547/RSMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2024processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso Documento eletrônico VDA43521905 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): PAULO SÉRGIO DOMINGUES Assinado em: 27/09/2024 23:34:10 Código de Controle do Documento…
- STJAREsp 2.393.865/PRMonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 01/10/2024administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar a ele parcial provimento, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de setembro de 2024. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA43540547 assinado…
- TRF2Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Norton Baptista de Mattos7ª Turma Especializadajulgada em 21/05/2024publicada em 24/05/2024administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE VINCULAÇÃO AO EDITAL. EXIGÊNCIA CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE RESIDÊNCIA MÉDICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO DO IMPETRANTE. 1. Trata-se de…
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- TJCESem númeroAcórdãoProvidoDesembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite Relator Relatório Cuidam Os Autos de Embargos de Declaração, Opostos Por Edmarpublicada em 19/03/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. VEÍCULO ALIENADO A TERCEIRO. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DISPOSTA NO ART. 134 DO CTB. BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DO BEM. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE ACLARATÓRIOS. ART. 493 DO CPC/2015. PRECEDENTES DO…
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- STJAgInt no AREsp 2.167.625MonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 23/03/2023administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão de fls. 569-570, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante…
- STJAgInt no REsp 1.686.358/PEMonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 12/12/2022administrativo
PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. AGRAVO INTERNO. VERBAS RELATIVAS AO FUNDEF/FUNDEB. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SUPERVENIENTE CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DA ADPF 528 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. SUPERAÇÃO PARCIAL DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO…
- STJAgInt no AREsp 2.127.838MonocráticaConcedidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 22/09/2022tributario
PROCESSUAL CIVIL E FINANCEIRO. AGRAVO INTERNO. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. SÚMULA Nº 284 DO STF. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. CONHECIMENTO PARCIAL DO AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. VERBAS RELATIVAS AO FUNDEF/FUNDEB. DESTAQUE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SUPERVENIENTE…