STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 306 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Discussão acerca da legitimidade passiva da Brasil Telecom S/A para responder pelas ações não subscritas da Companhia Riograndense de Telecomunicações, bem como do prazo prescricional para se pleitear o pagamento dos dividendos relativos às ações a serem indenizadas.
Tese firmada
A legitimidade da Brasil Telecom S/A para responder pela chamada 'dobra acionária', relativa às ações da Celular CRT Participações S/A, decorre do protocolo e da justificativa de cisão parcial da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), premissa fática infensa à análise do STJ por força das Súmulas 5 e 7.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 306 do STJ
405 decisões do STJ citam o Tema 306 do STJ, de 2020 a 2026; 98,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 306 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 306 do STJ.
- STJREsp 1.880.409/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/02/2026civil
- STJREsp 1.879.994/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/02/2026civil
- STJREsp 1.878.420/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/02/2026civil
- STJREsp 1.880.339/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/02/2026civil
- STJREsp 2.108.510/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 02/05/2024civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TELEFONIA. SÚMULA 551/STJ. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO. DESCABIDA A CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Cumprimento…
- STJAREsp 1.803.354/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 20/02/2024civil
Diante do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de afastar as verbas não elencadas no título executivo referentes às ações da telefonia móvel, dobra acionária, do cálculo do valor exequendo. Publique-se. Brasília, 29 de janeiro de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO…
- STJREsp 2.076.661/SPMonocráticaConcedidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 03/10/2023processual_civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. TELEFONIA. SÚMULA 551/STJ. DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO. DESCABIDA A CONDENAÇÃO. REFORMA PARCIAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSIDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Cumprimento…
- STJREsp 2.039.493/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 13/06/2023processual_civil
Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar que sejam afastados dos cálculos os valores referentes à dobra acionária que não decorram de previsão expressa no título executivo. Intimem-se. Brasília, 12 de junho de 2023. Documento eletrônico VDA37226306 assinado…
- STJAREsp 2.165.854/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/02/2023
- TJPR0009673-63.2010.8.16.0028AcórdãoParcialRel. Des. Renato Lopes de Paiva6ª Câmara Cíveljulgada em 19/09/2022publicada em 20/09/2022
DIREITO societário e PROCESSUAL CIVIL. nominada “AÇÃO ORDINÁRIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL”. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. sentença de procedência. (1) RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA PARA DISCUSSÃO DOS SEGUINTES TEMAS: (1.1) DOBRA ACIONÁRIA: INOVAÇÃO RECURSAL –…
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- STJREsp 1.792.288MonocráticaConcedidoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 09/08/2022civil
RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. 2. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. 3. DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO…
- STJREsp 1.971.028MonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 22/02/2022
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para excluir do cálculo dos valores devidos à parte exequente a parcela relativa à dobra acionária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de fevereiro de 2022. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico VDA31444379…
- STJREsp 1.890.322MonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 15/02/2022civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para excluir do cálculo dos valores devidos à parte exequente a parcela relativa à dobra acionária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2022. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico…
- STJREsp 1.880.412MonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 01/02/2022civil
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para excluir do cálculo dos valores devidos à parte exequente a parcela relativa à dobra acionária. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das Documento eletrônico VDA31105689 assinado eletronicamente nos termos do…
- STJREsp 1.946.905MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 17/12/2021civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ACP N. 0632533- 62.1997.8.26.0100/SP). DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DA LIQUIDAÇÃO DE…
- STJREsp 1.935.256MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 17/12/2021civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ACP N. 0632533- 62.1997.8.26.0100/SP). DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO NA LIQUIDAÇÃO DE…
- STJREsp 1.938.425MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 17/12/2021civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ACP N. 0632533- 62.1997.8.26.0100/SP). DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO NA LIQUIDAÇÃO DE…
- STJREsp 1.930.753MonocráticaConcedidoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 17/12/2021civil
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CPC/2015. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM EMPRESA DE TELEFONIA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA (ACP N. 0632533- 62.1997.8.26.0100/SP). DOBRA ACIONÁRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. EXCLUSÃO DA LIQUIDAÇÃO DE…
- STJREsp 1.934.711MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/12/2021civil
Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial, a fim de afastar as verbas referentes às ações da telefonia móvel (dobra acionária) do cálculo do valor exequendo. Publique-se. Brasília, 29 de novembro de 2021. Ministro RAUL ARAÚJO Relator…
- STJREsp 1.930.749MonocráticaConcedidoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 30/11/2021civil
Ante o exposto, conheço do recurso especial e dou-lhe parcial provimento para excluir do cálculo dos valores devidos à parte exequente a parcela relativa à dobra acionária. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de novembro de 2021. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator Documento eletrônico…