STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 315 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Questão referente à inexistência de litisconsórcio passivo necessário entre a União e a Eletrobrás, em demanda que versa sobre questões relativas ao empréstimo compulsório de energia elétrica, em face da faculdade de o contribuinte eleger apenas um dos devedores solidários.
Tese firmada
A parte autora pode eleger apenas um dos devedores solidários para figurar no pólo passivo da demanda. (...) A possibilidade de escolha de um dos devedores solidários afasta a figura do litisconsórcio compulsório ou necessário.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 315 do STJ
132 decisões do STJ citam o Tema 315 do STJ, de 2018 a 2026; 5,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 315 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 315 do STJ, de 2025 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 315 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2025 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 315 do STJ.
- STJAREsp 2.323.270MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, conheço agravo para não conhecer do recurso especial. Deixo de majorar os honorários, pois, na origem, trata-se de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA60462544 assinado…
- STJAREsp 2.888.513MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Deixo de majorar os honorários, pois, na origem, trata-se de agravo de instrumento . Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.879.485MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Deixo de majorar os honorários, pois, na origem, trata-se de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico…
- STJAREsp 2.888.523MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Deixo de majorar os honorários, pois, na origem, trata-se de agravo de instrumento . Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico…
- STJAgInt no AREsp 2.118.513AcórdãoNegadoRel. Min. Afrânio VilelaSegunda Turmapublicada em 29/09/2026administrativo
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. VIOLAÇÃO AO TEMA 315/STJ. APRECIAÇÃO RESERVADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de…
- STJAREsp 2.543.386/SPMonocráticaConcedidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 21/09/2026administrativo
- STJCC 221.840/SPMonocráticaNão classificadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 10/09/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar a competência do JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL, CRIMINAL E DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE BOCAIÚVA/MG. Publique-se. Comunique-se. Brasília, 06 de setembro de 2026. MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES Relator Documento eletrônico VDA59739228 assinado…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Oscild de Lima Júnior11ª Câmara de Direito Públicojulgada em 21/08/2026publicada em 21/08/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO - Inconformismo do Município de São Paulo em relação à decisão que indeferiu o pedido de chamamento ao processo da OSS Santa Marcelina, unidade gestora da UPA onde ocorreram os fatos narrados pela autora - Responsabilidade solidária…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAREsp 2.767.612/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 19/08/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer e negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar honorários sucumbências, pois o recurso foi interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministra Daniela Teixeira…
- STJAREsp 2.766.813/RSMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 19/08/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer e negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, pois o recurso foi interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2026. Ministra Daniela Teixeira…
- STFMS 41.014/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Flávio Dinojulgada em 17/08/2026publicada em 18/08/2026
- STJEDcl no REsp 2.174.389/SPAcórdãoNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 17/08/2026civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu em parte e desproveu o recurso especial, em razão da inexistência de negativa de prestação jurisdicional, da…
- STJAREsp 3.242.016/MSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 13/08/2026processual_civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, majoro-os em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado ou em 10% se a verba houver sido fixada em valor…
- STJAREsp 2.890.766/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 13/08/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Deixo de majorar os honorários advocatícios, pois o recurso foi interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 10 de agosto de 2026. Ministra Daniela…
- STJAREsp 2.887.047/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/08/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Deixo de majorar os honorários advocatícios, pois o recurso foi interposto contra acórdão que julgou agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. Ministra Daniela…
- STJAREsp 2.860.443/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/08/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, pois trata-se, na origem, de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento…
- STJAREsp 2.884.030/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/08/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Deixo de majorar honorários, tendo em vista que, na origem, trata-se de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA58808376 assinado…
- STJAREsp 2.866.485/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/08/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Documento eletrônico VDA58832281 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 06/08/2026 11:36:44 Publicação no…
- STJAREsp 2.882.795/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/08/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, uma vez que trata-se, na origem, de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora…
- STJAREsp 2.863.364/RSMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 12/08/2026consumidor
Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial por incidência da Súmula n. 182/STJ. Deixo de majorar honorários advocatícios, pois, na origem, trata-se de agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de agosto de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento…